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Direitos

Quantas folgas a cuidadora tem direito? Entenda as regras trabalhistas

Veja o que diz a Consolidação das Leis de Trabalho e a legislação complementar que garantem os direitos dos cuidadores em todo o país

Publicado em 16/04/2024 às 17:44

(Foto: Reprodução )

Cuidadores de idosos desempenham um papel essencial no suporte a uma parcela da população que necessita de atenção especial. No Brasil, a legislação trabalhista reconhece a importância dessa profissão e estabelece direitos que asseguram condições adequadas de trabalho para esses profissionais. Entre esses direitos, está a garantia de períodos de descanso, fundamentais para a manutenção do bem-estar e da saúde do trabalhador.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação complementar pertinente aos cuidadores, esses profissionais têm direito a um repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Além disso, cuidadores seguindo a regulamentação geral dos trabalhadores domésticos contam com o direito de gozar de 30 dias de férias remuneradas após cada 12 meses de serviço prestado ao mesmo empregador.

A compreensão desses direitos é essencial tanto para os cuidadores quanto para os empregadores, garantindo que a relação de trabalho seja respeitosa e dentro das normas estabelecidas pela legislação. Ao assegurar o descanso adequado, contribui-se para a qualidade do serviço prestado e para a valorização dos profissionais que tanto auxiliam na qualidade de vida dos idosos.

Direitos Fundamentais da Cuidadora de Idosos
As cuidadoras de idosos possuem um conjunto de direitos garantidos por lei, que asseguram desde o reconhecimento da relação de emprego até períodos de repouso.

Contrato de Trabalho e Registro
O cuidador de idosos 12x36 em BH é considerado um empregado doméstico quando presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana, na casa de uma pessoa ou família, sem fins lucrativos para o empregador. É essencial que haja um contrato de trabalho formalizado, o qual delimita deveres e direitos de ambas as partes.

  • Registro: É obrigatório o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o que formaliza o vínculo empregatício.
  • Contrato: Deve-se detalhar o escopo do trabalho, horários e remuneração.

Jornada de Trabalho e Descanso
A jornada de trabalho da cuidadora deve seguir as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição Federal.

  • Jornada de Trabalho: Limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
  • Horas Extras: As realizadas acima da jornada devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
  • Intervalo: Mínimo de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas.
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR): Preferencialmente aos domingos.
  • Adicional Noturno: Previsto em caso de trabalho entre 22h e 5h, sendo superior ao diurno.

Para cada 12 meses de trabalho, a cuidadora de idosos tem direito a 30 dias de férias, junto com o terço constitucional devido.

Benefícios e Garantias
A legislação brasileira estabelece uma série de benefícios e garantias para os cuidadores de idosos, incluindo direitos trabalhistas e sociais que visam assegurar tanto a remuneração adequada quanto a proteção da saúde e do bem-estar no ambiente de trabalho.

Remuneração e Benefícios
O cuidador de idosos tem direito a uma remuneração não inferior ao salário mínimo vigente, considerando também adicionais como insalubridade em casos específicos. Benefícios como vale-transporte e alimentação devem ser fornecidos conforme a necessidade do empregado e o local de trabalho.

  • Vale-transporte: Assegurado legalmente para deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
  • FGTS: Depósito obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Segurança e Saúde no Trabalho
O cuidador possui direitos relacionados à segurança e saúde no ambiente de trabalho.

  • Adicional de insalubridade: Se aplicável, em razão da exposição a condições prejudiciais à saúde.
  • eSocial Doméstico: Registra informações pertinentes à segurança.

Direito a Férias
Os cuidadores têm direito a férias anuais remuneradas com acréscimo de um terço constitucional do valor das férias, após cada período de 12 meses de trabalho.

  • Férias Anuais: 30 dias remunerados.
  • Terço constitucional: Acréscimo de um terço sobre o valor das férias.

13º Salário e Outros Direitos
O décimo terceiro salário é uma remuneração adicional garantida ao cuidador de idosos, paga até o dia 20 de dezembro de cada ano. Outros direitos incluem:

  • Licença-maternidade: 120 dias de afastamento remunerado.
  • Seguro-desemprego: Em caso de demissão sem justa causa, há este benefício.
  • Aviso prévio: No caso de demissões sem justa causa, é necessário aviso de 30 dias.

Ao cumprir com os deveres trabalhistas, empregadores garantem o bem-estar dos cuidadores de idosos e a conformidade com as normas da Previdência Social.

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